quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Novas regras de facturação em vigor a 1 de Janeiro de 2014

Com estas novas medidas a Autoridade Tributária pretende que um maior número de empresas fique abrangida por novas regras de facturação e à utilização obrigatória de um programa de facturação certificado.

Foi publicada no dia 22 de Novembro a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:

  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
  • Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um programa de facturação multiempresa.
  • Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.


Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:

  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
  • Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.

O que acha destas novas medidas? Dê-nos a sua opinião.


Por Paulo Ferreira Pinto

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ficheiro SAF-PT - Portaria nº 274/2013

  • Primeiras três mensalidades de qualquer configuração, para contratos de 12 meses.
  • Acesso gratuito a um curso em e-elearning (disponível a partir de 1 de Janeiro de 2013)
  • Acesso ao helpdesk técnico da PRIMAVERA durante os primeiros três meses após a aquisição. Findo esse período, o suporte técnico à solução deverá ser realizado através de um dos Parceiros PRIMAVERA.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

IVA de caixa mantém-se para valores de 500 mil euros

O IVA de caixa, que permite que as empresas só paguem este imposto ao Estado depois de receberem as facturas correspondentes, mantém-se apenas para empresas com valor de facturação anual até 500 mil euros, apesar de o primeiro-ministro já ter admitido que pode alargar este regime a volumes de negócios superiores.

A alteração, publicada quinta-feira, 30 de Maio, em Diário da República, é uma das mais pedidas pelas empresas, que acabam por saldar o IVA antes de receber pelos serviços. “Atendendo ao seu carácter inovador, o Governo optou por  introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA  com um volume de negócios anual até 500 mil euros,  e que não beneficiem de isenção do imposto”, lê-se no preâmbulo da lei.

“Com a criação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais”, segundo o mesmo documento. Quem aderir ao regime terá que permanecer nele durante dois anos, sendo que as sociedades terão sempre que regularizar os valores em falta no máximo em 12 meses.

Recorde-se que não será necessário que as empresas autorizem o acesso directo às suas contas bancárias, como estava previsto. A garantia foi dada ao Jornal de Negócios no início de Maio por Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica o abandono desta cláusula com a intenção do Governo em criar o mínimo de restrições à adesão das empresas.

Fonte: Jornal de Negócios

quarta-feira, 17 de abril de 2013








Novas regras de comunicação de Documentos de Transporte

O Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto veio impor a obrigatoriedade de comunicação da emissão de Documentos de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com entrada em vigor a 1 de maio de 2013, para todos os sujeitos cujo volume de negócios no ano transato tenha sido superior a 100.000€.

Contudo, foram publicadas no dia 23 de Abril duas novas Portarias em Diário da República que adiam para o dia 1 de Julho a data de início da obrigatoriedade da comunicação dos documentos de transporte, bem como publicam alterações à estrutura do SAF-T(PT).

Poderá consultar aqui essas duas novas portarias:

  • A Portaria 161/2013 atualiza algumas das disposições que tinham sido introduzidas no regime de bens (DL 147/2003) pelo Decreto-Lei nº 198/2012, além de indicar no artigo 9º que só passa a produzir efeitos a partir de 1 de julho.
  • A Portaria 160/2013 atualiza as especificações  do ficheiro SAF-T(PT). É de salientar que a Portaria 382/2012 é revogada, pelo que o SAF-T atual constante da Portaria 1192/2009 mantém-se em vigor até ao final de junho.

  Esta comunicação deverá ser realizada antes do início do transporte e é da responsabilidade do emissor do documento de transporte. A legislação considera como documentos de transporte as Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte; Notas de Devolução e documentos equivalentes (ex. guia de Movimentação de Ativos Próprios e Guias de Consignação).

A comunicação de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira poderá ser efetuada pelas seguintes vias:


  • Em tempo real recorrendo a um WebService;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT)
  • Diretamente no Portal das Finanças
  • Através de serviço telefónico no caso de documentos processados manualmente em papel ou de inoperacionalidade do Sistema Informático.


Como comunicar através das soluções PRIMAVERA?

A PRIMAVERA disponibiliza gratuitamente a comunicação via webservice aos seus clientes com Continuity Service Agreement, o que permite efetuar em tempo real a comunicação de faturas e documentos de transporte à AT, cumprindo desta forma a legislação em vigor. 

A partir de 1 de julho de 2013 o ficheiro SAF-T (PT) assume também uma nova estrutura definida pela Portaria nº 382/2012, de 23 de novembro. A PRIMAVERA procedeu a todas as alterações necessárias ao ficheiro SAF-T (PT), podendo o mesmo ser submetido à AT para comunicação de Documentos de Transporte. 


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal no Primavera


A Primavera Business Software Solutions publicou recentemente atualizações ao seu software de Recursos Humanos, de modo a facilitar o pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal. Por pagamento fracionado entenda-se o pagamento de metade do valor destes subsídios de forma diluída ao longo do ano, e a outra metade nos prazos legais previstos.
Para configurar o Primavera de modo a responder as estas novas obrigações proceda da seguinte forma:
1. No Administrador em "Recursos Humanos>Parâmetros do Exercício>Subs. Férias e Natal" nos campos: "Percentagem a pagar em cada tranche" coloque o valor 4,17 ( (100/2)/12=50/12=4,17). No campo "Mès de processamento p/defeito" deve colocar o mês "0":




2. Caso existam funcionários que não pretendam receber os subsídios de forma fracionada, deve aceder ao Primavera , abrir a ficha desses funcionários e proceder às seguintes alterações:
  • Na ficha de funcionário, selecionar o separador "Subsídios e Férias"
  • No campo "Dias a Pagar", introduzir os respetivos dias de direito de cada um dos subsídios
  • Indicar o mês de processamento do subsídio de férias. Para o subsídio de Natal não existe esse campo na ficha, assim sendo se efetuar um processamento do Subsídio de Natal para estes funcionários ele assumirá o valor total do subsídio, independentemente do mês de processamento.


3. Terminadas as configurações, pode agora efetuar o processamento através das opções de processamento automático ou manual:




quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Atualização das Taxas de IRS para 2013 no Primavera

A Primavera BSS disponibilizou no dia 15 de Janeiro o ficheiro para carregamento das taxas de IRS de 2013 aplicáveis ao domicílio fiscal "Continente".

Utilizando este ficheiro pode atualizar de forma fácil as taxas de IRS no seu ERP Primavera, procedendo do seguinte modo:

1. Abrir o Administrador Primavera

2. No Administrador selecionar "Recursos Humanos>Importação da Tabela de IRS":





3. Aparece então o seguinte ecrã:


Neste ecrã deve efetuar as seguintes ações:

  • No campo "Domicílio Fiscal" selecione o domicílio fiscal para o qual está a fazer a importação das taxas: Continente, Açores ou Madeira.
  • No campo "Ano" deve estar indicado o ano a que se referem as taxas
  • Selecione as empresas que pretende atualizar. Pode utilizar a opção "Selecionar todas as empresas" para selecionar automaticamente todas as empresas.
  • Selecione a opção "Atualizar Ano das taxas nos parâmetros" para passar a utilizar as taxas do ano 2013 no processamento
  • Indique o ficheiro para importação, disponibilizado pela Primavera. Este ficheiro deve ter a extensão .irs
  • Para finalizar prima o botão "Importar".

No final deverá receber uma mensagem indicando que o processo foi concluído com sucesso. Pode então abrir a sua empresa no ERP e conferir que a tabela de IRS foi atualizada.


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Nova Obrigação Fiscal: Declaração Mensal de Remunerações


A partir de 1 de janeiro de 2013, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

O cumprimento desta nova obrigação possibilita à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira a obtenção de informação mensal, que até agora apenas era possível obter anualmente através da declaração Modelo 10. Com a publicação da portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro de 2012, é aprovada a Declaração Mensal de Remunerações que deve ser entregue à AT, por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças e/ou da Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Ver a portaria em http://goo.gl/3xgKE 

Obrigatoriedade de caixa postal eletrónica para sujeitos passivos


Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2013, foi estabelecido que os sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território nacional e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do IVA, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica e a comunicá-la à AT - Administração Tributária. Para tal, têm um prazo de apenas 30 dias, a contar da data de início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA. Anteriormente, apenas estava prevista a obrigatoriedade da sua comunicação à AT, mas não estava estabelecido nenhum prazo para o fazer.

Adicionalmente, os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, cumpriam já os requisitos para a constituição e comunicação de caixa postal eletrónica, têm até 31 de janeiro de 2013 para completar os procedimentos de criação da mesma e comunicação à entidade competente.

A falta de comunicação (ou a comunicação fora do prazo legal) da adesão à caixa postal eletrónica será punida com coima entre 50 e 250 euros.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Resumo das Alterações Fiscais para o Ano de 2013


Decreto-Lei 197/2012 (Alterações fiscais em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

  • A emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem;
  • Nos casos de vendas inferiores a mil euros e prestações de serviços de valor inferior a 100 euros é possível emitir uma versão simplificada da fatura, que dispensa a menção do número de contribuinte do adquirente;
  • Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respetivos adquirentes ou destinatários. Para tal, foi eliminado em todas as disposições do Código do IVA a expressão “fatura ou documento equivalente”, passando a prever-se apenas a expressão “fatura”;
  • A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente (ou destinatário que não seja sujeito passivo) é obrigatória nas faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros;
  • Prazos de emissão das Faturas
    • Até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, ou seja, nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente e nas prestações de serviços, no momento da sua realização;
    •    Até ao 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis no território de outro Estado membro;
    •   Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efetuada, bem como no caso em que o pagamento coincide com o momento em que o imposto é devido.
  • Uniformização de menções relativas aos regimes especiais de IVA:
    •  Nas situações de elaboração de faturas em substituição do adquirente dos bens ou serviços passa ser obrigatória a menção “Autofaturação”
    •  Nas situações de inversão do sujeito passivo, deverá ser alterada a designação “IVA devido pelo adquirente” para “IVA – autoliquidação”
    •  Nos regimes especiais de exigibilidade do IVA (empreitadas e subempreitadas de obras públicas, cooperativas agrícolas e serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias), deverá ser alterada a expressão “IVA devido e exigível no pagamento” para “Exigibilidade de caixa”
    •  No regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, passa a ser obrigatórias as seguintes menções:
      • “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”
      • “Regime da margem de lucro – Objetos de arte”
      • “Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades”
    • No regime especial do ouro para investimento, passa a ser obrigatória a menção “IVA  – Autoliquidação”. 


Decreto-Lei 198/2012

  • Comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica em tempo real (Faturação eletrónica) ou pela extração de informação a partir do ficheiro SAF-T PT, a enviar até ao dia 25 do mês seguinte. Aplicável a todas as empresas exceto as que se encontram no regime de isenção de IVA ou com atividade isenta. Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013.
  • Comunicação prévia dos elementos constantes dos documentos de transporte. Aplicável aos sujeitos passivos com volume de negócios, para efeitos de IRC ou IRS, superior a 100.000 €. Entrada em vigor em 1 de Maio de 2013.


Intrastat
Submissão do ficheiro via webInq.

Sobretaxa de IRS
Sobretaxa de IRS de 3,5% processada mensalmente com o vencimento e também com o processamento por duodécimos dos subsídios de férias/natal. Alterações fiscais em vigor em 1 de Janeiro de 2013.

Nova versão do módulo de Logística e Tesouraria Primavera em resposta às obrigações fiscais para 2013


A Primavera lançou recentemente uma atualização do seu módulo de Logística e Tesouraria, de modo a suportar as novas obrigações fiscais a que as empresas passam a estar sujeitas em 2013. Esta versão inclui também algumas melhorias e funcionalidade importantes.

Alteração de Documentos

  •  Novo tipo de documento “Fatura Simplificada”. A emissão deste documento só é permitida até um determinado montante (na generalidade dos casos 100€). Sempre que esse montante seja ultrapassado, o sistema não só inibe a possibilidade de emitir o documento “fatura simplificada”, como sugere a emissão do documento “fatura”;
  • Criação de um novo tipo de documento “Fatura/Recibo”, com designação fiscal “Fatura”, por cópia do atual documento VD (Venda-a-Dinheiro). 

Emissão do Ficheiro SAF-T(PT) a partir do módulo de vendas


De modo a responder à obrigatoriedade mensal de comunicação de faturas, no âmbito do Decreto-Lei nº 198/2012, foram introduzidas melhorias na emissão do ficheiro SAF-T(PT). A emissão deste ficheiro passa também a ser possível através do módulo de vendas (embora continue igualmente a ser possível imprimi-lo através do módulo das declarações fiscais).

Novo Formato Intrastat (WenInq)

Com esta nova versão a Primavera implementa as alterações definidas pelo INE para o ficheiro Intrastat, passando a utilizar o formato que a AT (Autoridade Tributária) designa WebInq.

Alterações mo módulo de Declarações Fiscais

Este módulo passa a incluir as seguintes declarações:
  • Declaração de introdução no consumo referente ao IEC;
  • Simulação de declarações para o Ecovalor.

Melhorias diversas nas explorações correspondentes aos Resumos de Compras e de Vendas


  • Nova grelha configurável pelo utilizador, permitindo definir as colunas a incluir na análise, a ordenação de dados e exportação para diversos formatos;
  • Possibilidade de efetuar a análise comparativa dos dados relativos a 2 anos, permitindo, por exemplo, analisar o resumo de vendas do ano atual e do ano anterior;
  • Geração de análises gráficas com base nos valores da grelha;
  • Drill-down sobre os valores apresentados, permitindo, por exemplo, ver a lista de movimentos associada aos valores apresentados na grelha;
  • Informação de contexto com elevada importância, como por exemplo o “Top 5” de Entidades, Artigos e Vendedores com maior volume de vendas/compras.

Preços de custo por Armazém/Lote e Armazém/Localização/Lote

Foi adicionada a possibilidade de controlo do preço de custo por Armazém/Lote e Armazém/Localização/Lote.

Melhorias no processo de apoio à encomenda

Foram implementadas várias melhorias no processo de Apoio à Encomenda, dentre as quais se destacam:
  • Permitir gerar documentos internos/pedidos para produção. Estes documentos podem ser emitidos para fornecedores, ou sem entidade;
  • Diferenciar o nível de stock de controlo do nível de reposição;
  • Mostrar níveis de stock por armazém;
  • Calcular o stock com base no grupo de armazéns listado, permitindo, por exemplo, excluir armazéns que não se pretendam envolver no cálculo;
  • Suportar descontos sucessivos;
  • Melhorias diversas a nível da experiência de utilização e da informação de contexto disponibilizada.

Melhorias nas opções de exploração associadas ao controlo de inventários


Esta versão disponibiliza várias melhorias ao nível de experiência de utilização e das restrições associadas à filtragem de informação, nas seguintes opções de exploração:
  • Entradas/Saídas
  • Controlo de Stocks
  • Inventários