quarta-feira, 17 de abril de 2013








Novas regras de comunicação de Documentos de Transporte

O Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto veio impor a obrigatoriedade de comunicação da emissão de Documentos de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com entrada em vigor a 1 de maio de 2013, para todos os sujeitos cujo volume de negócios no ano transato tenha sido superior a 100.000€.

Contudo, foram publicadas no dia 23 de Abril duas novas Portarias em Diário da República que adiam para o dia 1 de Julho a data de início da obrigatoriedade da comunicação dos documentos de transporte, bem como publicam alterações à estrutura do SAF-T(PT).

Poderá consultar aqui essas duas novas portarias:

  • A Portaria 161/2013 atualiza algumas das disposições que tinham sido introduzidas no regime de bens (DL 147/2003) pelo Decreto-Lei nº 198/2012, além de indicar no artigo 9º que só passa a produzir efeitos a partir de 1 de julho.
  • A Portaria 160/2013 atualiza as especificações  do ficheiro SAF-T(PT). É de salientar que a Portaria 382/2012 é revogada, pelo que o SAF-T atual constante da Portaria 1192/2009 mantém-se em vigor até ao final de junho.

  Esta comunicação deverá ser realizada antes do início do transporte e é da responsabilidade do emissor do documento de transporte. A legislação considera como documentos de transporte as Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte; Notas de Devolução e documentos equivalentes (ex. guia de Movimentação de Ativos Próprios e Guias de Consignação).

A comunicação de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira poderá ser efetuada pelas seguintes vias:


  • Em tempo real recorrendo a um WebService;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT)
  • Diretamente no Portal das Finanças
  • Através de serviço telefónico no caso de documentos processados manualmente em papel ou de inoperacionalidade do Sistema Informático.


Como comunicar através das soluções PRIMAVERA?

A PRIMAVERA disponibiliza gratuitamente a comunicação via webservice aos seus clientes com Continuity Service Agreement, o que permite efetuar em tempo real a comunicação de faturas e documentos de transporte à AT, cumprindo desta forma a legislação em vigor. 

A partir de 1 de julho de 2013 o ficheiro SAF-T (PT) assume também uma nova estrutura definida pela Portaria nº 382/2012, de 23 de novembro. A PRIMAVERA procedeu a todas as alterações necessárias ao ficheiro SAF-T (PT), podendo o mesmo ser submetido à AT para comunicação de Documentos de Transporte. 


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