Foi publicada no dia 22 de Novembro a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:
- Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
- Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
- Utilizem um programa de facturação multiempresa.
- Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
- Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.
O que acha destas novas medidas? Dê-nos a sua opinião.
Por Paulo Ferreira Pinto
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