- Primeiras três mensalidades de qualquer configuração, para contratos de 12 meses.
- Acesso gratuito a um curso em e-elearning (disponível a partir de 1 de Janeiro de 2013)
- Acesso ao helpdesk técnico da PRIMAVERA durante os primeiros três meses após a aquisição. Findo esse período, o suporte técnico à solução deverá ser realizado através de um dos Parceiros PRIMAVERA.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
PRIMAVERA Lança Novas Funcionalidades no Software de Gestão Para o Setor da Construção
Decreto-Lei n.º 198/2012: medidas de controlo na emissão de documentos com relevância fiscal e alteração ao regime de bens em circulação
O Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto procede à criação de um conjunto de medidas de controlo na emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal e introduz alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais bem como, ao Regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA.
As medidas aprovadas entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013 e incidem sobre os seguintes aspetos principais:
- Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura. A comunicação deve ser efetuada em formato eletrónico (programas de faturação eletrónica, ficheiro SAF-T ou por inserção direta no portal das finanças).
- Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura
Dedução de um montante correspondente a 5 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de € 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Alterações ao regime de acompanhamento dos bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA
Alterações no processamento de documentos de transporte e obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os elementos dos documentos antes do início do transporte, quando o volume de negócios no período de tributação anterior tenha sido superior a 100.000€.
As soluções Primavera encontram-se certificadas pela DGCI e incluem funcionalidades que permitem responder de forma mais ágil às obrigações criadas por este decreto de lei, como sejam a emissão de faturas e documentos de transporte certificados e a geração do ficheiro SAF-T. Contate-nos para saber mais sobre as soluções Primavera.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Simplifique a gestão de despesas dos seus colaboradores
Gestão
de Despesas Online
|
Poupe tempo em trabalho administrativo e simplifique a Gestão de Despesas dos seus Colaboradores com o Smart Expenses Report, uma ferramenta para introdução e gestão de despesas online, integrada com o Primavera WebCentral e com o Primavera ERP.
Até
ao final do ano disponibilizamos gratuitamente o Smart Expenses
Report aos nossos clientes do Primavera WebCentral.
Funcionalidades
e Vantagens
|
Introdução
das despesas efetuada pelo próprio colaborador online
Circuito
de aprovação online
É mais
simples, poupa tempo e evita gastos desnecessários de papel. Suporte para vários
níveis de aprovação: Superior Hierárquico, Recursos Humanos, Departamento
Financeiro. Guarda histórico de aprovações e notifica, por email, os vários
intervenientes na aprovação.
Informação centralizada
e acessível em qualquer lugar com ligação à Internet
Os
dados dos relatórios de despesa, incluíndo o respetivo estado, podem ser
visualizados online a qualquer momento pelo funcionário e restantes
intervenientes. O Departamento financeiro tem uma visão dos gastos gerais com
despesas.
Integração automática das despesas nos Recursos Humanos Primavera
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