sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Obrigatoriedade de caixa postal eletrónica para sujeitos passivos


Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2013, foi estabelecido que os sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território nacional e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do IVA, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica e a comunicá-la à AT - Administração Tributária. Para tal, têm um prazo de apenas 30 dias, a contar da data de início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA. Anteriormente, apenas estava prevista a obrigatoriedade da sua comunicação à AT, mas não estava estabelecido nenhum prazo para o fazer.

Adicionalmente, os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, cumpriam já os requisitos para a constituição e comunicação de caixa postal eletrónica, têm até 31 de janeiro de 2013 para completar os procedimentos de criação da mesma e comunicação à entidade competente.

A falta de comunicação (ou a comunicação fora do prazo legal) da adesão à caixa postal eletrónica será punida com coima entre 50 e 250 euros.

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