quinta-feira, 6 de junho de 2013

IVA de caixa mantém-se para valores de 500 mil euros

O IVA de caixa, que permite que as empresas só paguem este imposto ao Estado depois de receberem as facturas correspondentes, mantém-se apenas para empresas com valor de facturação anual até 500 mil euros, apesar de o primeiro-ministro já ter admitido que pode alargar este regime a volumes de negócios superiores.

A alteração, publicada quinta-feira, 30 de Maio, em Diário da República, é uma das mais pedidas pelas empresas, que acabam por saldar o IVA antes de receber pelos serviços. “Atendendo ao seu carácter inovador, o Governo optou por  introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA  com um volume de negócios anual até 500 mil euros,  e que não beneficiem de isenção do imposto”, lê-se no preâmbulo da lei.

“Com a criação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais”, segundo o mesmo documento. Quem aderir ao regime terá que permanecer nele durante dois anos, sendo que as sociedades terão sempre que regularizar os valores em falta no máximo em 12 meses.

Recorde-se que não será necessário que as empresas autorizem o acesso directo às suas contas bancárias, como estava previsto. A garantia foi dada ao Jornal de Negócios no início de Maio por Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica o abandono desta cláusula com a intenção do Governo em criar o mínimo de restrições à adesão das empresas.

Fonte: Jornal de Negócios

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