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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Nova versão da Declaração Mensal de Remunerações

A PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão da Declaração Mensal de Remunerações(DMR) que inclui as tipologias de rendimentos que derivam das novas instruções de preenchimento da Portaria n.º 17-A/2015 de 30 de janeiro.

A partir de 1 de janeiro de 2015 a DMR passa a incluir, para além dos códigos já existentes, as seguintes tipologias de rendimentos:
·         A19: Rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos, tenham sido deslocados do seu normal local de trabalho para o estrangeiro (n.ºs 1,2 e 3 do Art. 39º-A do EBF);
·         A24: “Vales Educação”, na parte que não exceda os limites referidos na parte final da alínea b) do nº 1 do artigo 2º - A do Código do IRS;
·         A25: Indemnizações ou compensações auferidas, no ano da deslocação, pela mudança do local de trabalho, na parte que não exceda os limites previstos na parte final da alínea f) do nº 1 do artigo 2º-A do Código do IRS.  

A descrição da tipologia A23 também foi alterada de forma a incluir os rendimentos referidos no art. 2º-A do Código do IRS.
Tendo em conta que a maioria das empresas já processou os vencimentos relativamente ao mês de janeiro, a geração da DMR com as novas tipologias não obriga ao reprocessamento dos vencimentos. Para conhecer o procedimento a realizar sugere-se a consulta do seguinte artigo: Como processar e entregar a Declaração Mensal de Remunerações – AT (Janeiro 2015)?”.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal no Primavera


A Primavera Business Software Solutions publicou recentemente atualizações ao seu software de Recursos Humanos, de modo a facilitar o pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal. Por pagamento fracionado entenda-se o pagamento de metade do valor destes subsídios de forma diluída ao longo do ano, e a outra metade nos prazos legais previstos.
Para configurar o Primavera de modo a responder as estas novas obrigações proceda da seguinte forma:
1. No Administrador em "Recursos Humanos>Parâmetros do Exercício>Subs. Férias e Natal" nos campos: "Percentagem a pagar em cada tranche" coloque o valor 4,17 ( (100/2)/12=50/12=4,17). No campo "Mès de processamento p/defeito" deve colocar o mês "0":




2. Caso existam funcionários que não pretendam receber os subsídios de forma fracionada, deve aceder ao Primavera , abrir a ficha desses funcionários e proceder às seguintes alterações:
  • Na ficha de funcionário, selecionar o separador "Subsídios e Férias"
  • No campo "Dias a Pagar", introduzir os respetivos dias de direito de cada um dos subsídios
  • Indicar o mês de processamento do subsídio de férias. Para o subsídio de Natal não existe esse campo na ficha, assim sendo se efetuar um processamento do Subsídio de Natal para estes funcionários ele assumirá o valor total do subsídio, independentemente do mês de processamento.


3. Terminadas as configurações, pode agora efetuar o processamento através das opções de processamento automático ou manual:




sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Nova Obrigação Fiscal: Declaração Mensal de Remunerações


A partir de 1 de janeiro de 2013, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

O cumprimento desta nova obrigação possibilita à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira a obtenção de informação mensal, que até agora apenas era possível obter anualmente através da declaração Modelo 10. Com a publicação da portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro de 2012, é aprovada a Declaração Mensal de Remunerações que deve ser entregue à AT, por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças e/ou da Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Ver a portaria em http://goo.gl/3xgKE