domingo, 14 de setembro de 2014

Tratamento de Cheques Pré-datados no Primavera

Efetuar o recebimento dos seus clientes por intermédio de cheques pré-datados gera necessidades de controlo adicionais. Vamos explicar como pode efetuar o recebimento e o controlo, utilizando o módulo de tesouraria do PRIMAVERA.

1) Registar o recebimento do cliente

1.1.) No ERP Primavera aceda a Tesouraria|Pagamentos e Recebimentos|Operações Sobre Contas Correntes. Identifique o cliente, o documento de recibo e a data de recebimento. Selecione os pendentes a receber e prima o botão Confirmar:


1.2) Após confirmar o recebimento, no ecrã de ligação à tesouraria, selecione a conta bancária para recebimento e prima o botão Confirmar:



1.3) No ecrã de Movimentos para Contabilidade e Bancos que seguidamente aparece selecione o Movimento Bancário associado ao recebimento por cheque e clique sobre o botão Pré-Datados para especificar as condições de desconto dos cheques:






Pode indicar uma ou mais prestações (conforme se trate de um ou mais cheques pré-datados) e as datas em que as mesmas podem ser descontadas no banco. Pode também ver os cheques pré-datados atualmente registados, selecionando o separador Registados.

1.4) Ao confirmar a informação sobre o(s) cheque(s) pré-datados, a janela da informação para bancos é automaticamente preenchida. O preenchimento do campo "Tp" assinalado na imagem seguinte indica que o movimento se trata de um cheque pré-datado. O campo "Data Mov" indica a data de recebimento do cheque.




Confirme a informação gerada e conclua a operação de recebimento.

2) Visualizar os cheques pré-datados
Pode visualizar os cheques pré-datados no Extracto de Movimentos em Tesouraria|Caixa e Bancos|Exploração |Consulta de Movimentos. Os cheques pré-datados encontram-se assinalados no campo estado com um ícone específico:




3) Confirmar o recebimento de um cheque pré-datado
Aceda a Tesouraria|Caixa e Bancos|Bancos| Movimentos Bancários a Ocorrer. Aqui poderá visualizar os cheques pré-datados que vencem na data atual ou que já se encontram vencidos. Para confirmar o recebimento de um cheque pré-datado, basta selecioná-lo e premir o botão Confirmar.



Poderá depois retirar o respetivo talão de depósito em Tesouraria|Caixa e Bancos|Bancos| Talão de de Depósito.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Conversor de Excel para a Contabilidade PRIMAVERA

A SmartGlobe desenvolveu um aplicativo que lhe permite importar de forma simples e rápida linhas de um ficheiro Excel para o Editor de Movimentos do PRIMAVERA, agilizando desta forma o carregamento dos dados dos seus clientes, mesmo que não possuam o ERP PRIMAVERA.
Para efetuar a importação de movimentos comece por indicar o ficheiro Excel que constitui a origem dos dados.

O campo "Tipo de Documentos" pode assumir os vários valores que representam os diferentes tipos de documentos existentes:
  • Vendas;
  • Stocks;
  • Compras;
  • Contas Correntes;
  • Bancos;
  • Recursos Humanos;
  • Imobilizado;
  • Contabilidade (sempre que forem documentos de módulos terceiros).
 O passo seguinte é indicar a localização no ficheiro Excel das colunas a importar para geração dos movimentos contabilísticos. A configuração destas colunas é guardada, de modo a ser sugerida numa utilização seguinte.


Ao premir o botão "Seguinte" para avançar, o sistema validará a estrutura do ficheiro a importar e em caso de sucesso as linhas serão importadas para o editor de movimentos. Caso contrário será apresentada uma janela com o resumo dos erros que ocorreram.



Nova oferta PRIMAVERA para Gabinetes de Contabilidade

O PRIMAVERA Accountant Suite é a nova oferta da PRIMAVERA para Gabinetes de Contabilidade. Trata-se de uma configuração específica do PRIMAVERA Professional, que concentra  todos os módulos associados às atividades de consultoria financeira e fiscal: Contabilidade de Gestão, Recursos Humanos, Ativos e Vendas.  
É uma solução ideal para pequenos escritórios de contabilidade que pretendam uma solução completa diluindo o custo de aquisição do software. É disponibilizada em formato de subscrição semestral e está disponível para 2 postos com o valor de 450€/semestre e ainda para 4 postos (no limite) com o valor de 550€/semestre, permitindo efetuar a gestão de um máximo de 30 empresas. O valor indicado inclui os módulos referidos e o acesso a todas as atualizações que ocorram nos mesmos.


Características do PRIMAVERA Accountant Suite

Rapidez e agilidade no tratamento dos mapas de gestão
O módulo de Contabilidade de Gestão é um agilizador da atividade dos Escritórios de Contabilidade. Os inúmeros mecanismos de preenchimento automático de dados auxiliam a rápida concretização de operações como Balanço Sintético, Analítico e de Inventário; Balanço e Demonstração dos Resultados por Natureza e Funções; Preparação e Emissão dos Livros Selados, entre outros documentos contabilísticos e financeiros.
 
Gestão de remunerações e honorários
O módulo de Recursos Humanos, perfeitamente integrado com os restantes módulos da solução, permite tratar todo o tipo de obrigações inerentes a remunerações e honorários das empresas para com os seus colaboradores. Processamento de vencimentos, gestão contratual, do cadastro, férias, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), emissão de mapas oficiais obrigatórios, etc. 

Controlo do ciclo de vida dos bens das empresas
Para além da emissão de mapas legais de amortizações/depreciações, mais/menos valias e locação financeira, o módulo de gestão de Ativos permite acompanhar todo o ciclo de vida dos bens de imobilizado. Funcionalidades como registo de aquisições, simulação permanente de depreciações, cálculo do processamento de ativos, lançamento de depreciações extraordinárias (a acrescer ou a deduzir), registo de reparações, alienações e abate, fazem deste módulo uma excelente ferramenta de gestão dos bens das empresas. Esta solução dá também resposta às regras contabilísticas mais recentes, nomeadamente as IFRSs (adaptadas para Portugal através do SNC). Neste contexto dá pleno suporte ao tratamento de imparidades, bem como o registo amortizações extraordinárias, decomposição de ativos e transferências de valores entre ativos.

Controlo dos processos de venda
A área de Vendas permite-lhe acelerar (com ferramentas simples e intuitivas) as operações de venda. Desde a definição das avenças dos seus clientes e processamento mensal facilitado ao envio de cotações, registo de encomendas documentos fiscais e financeiros e comunicação com a Autoridade Tributária (AT). Suporta ainda o envio eletrónico de documentos, o que permite acelerar e tornar mais eficientes os processos administrativos. 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Prepare-se para a SEPA - Atualize o seu ERP Primavera

A partir do dia 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema de pagamentos bancários é substituído por uma nova norma designada Área Única de Pagamentos em Euros - SEPA- Single Euro Payments Area

Com este novo sistema é criada uma infraestrutura de pagamentos comum a 33 países, uniformizando os pagamentos nacionais e internacionais com implicações nas operações de Transferências a Crédito e Débitos Diretos.

A partir da data de entrada em vigor da SEPA os ficheiros de pagamentos em lote gerados no seu ERP devem ser gerados em formato XML adequado (norma ISO20022). A versão 8.10 do Primavera ERP já se encontra adaptada para estas alterações, suportando a geração dos ficheiros de pagamento a funcionários e a fornecedores.

Emissão de Ficheiro de Pagamentos a Funcionários em Formato SEPA

Para emitir ficheiros de pagamento a funcionários em formato SEPA, proceda de acordo com os seguintes passos:

1. Na Ficha da Conta Bancária da empresa associada aos pagamentos deve preencher os campos: IBAN e Swift. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB com o prefixo PT50 (i.e., IBAN = “PT50” + NIB):




2. Nas Fichas de Funcionários, Separador de Pagamentos os funcionários que recebem por transferência bancária devem ter os campos IBAN e BIC preenchidos de acordo com os dados do seu banco:





3. Após processar os vencimentos, aceda a Recursos Humanos> Salários e Honorários> Pagamentos > Pagamentos - Funcionários e processe os pagamentos. De seguida selecione os funcionários que recebem por transferência bancária e prima o botão "Emitir" para exportar os dados dos pagamentos para o formato SEPA:


4. É apresentado o assistente de emissão de pagamentos, prima o botão "Próximo" para prosseguir. No ecrã seguinte selecione "SEPA-XML" no campo Formato de Transferência. Indique a data de transferência e a localização onde pretende gerar os ficheiros de magnético. Para finalizar prima o  botão "Confirmar". O ficheiro deverá ser gerado na localização indicada.



quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Novas regras de facturação em vigor a 1 de Janeiro de 2014

Com estas novas medidas a Autoridade Tributária pretende que um maior número de empresas fique abrangida por novas regras de facturação e à utilização obrigatória de um programa de facturação certificado.

Foi publicada no dia 22 de Novembro a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:

  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
  • Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um programa de facturação multiempresa.
  • Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.


Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:

  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
  • Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.

O que acha destas novas medidas? Dê-nos a sua opinião.


Por Paulo Ferreira Pinto

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ficheiro SAF-PT - Portaria nº 274/2013

  • Primeiras três mensalidades de qualquer configuração, para contratos de 12 meses.
  • Acesso gratuito a um curso em e-elearning (disponível a partir de 1 de Janeiro de 2013)
  • Acesso ao helpdesk técnico da PRIMAVERA durante os primeiros três meses após a aquisição. Findo esse período, o suporte técnico à solução deverá ser realizado através de um dos Parceiros PRIMAVERA.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

IVA de caixa mantém-se para valores de 500 mil euros

O IVA de caixa, que permite que as empresas só paguem este imposto ao Estado depois de receberem as facturas correspondentes, mantém-se apenas para empresas com valor de facturação anual até 500 mil euros, apesar de o primeiro-ministro já ter admitido que pode alargar este regime a volumes de negócios superiores.

A alteração, publicada quinta-feira, 30 de Maio, em Diário da República, é uma das mais pedidas pelas empresas, que acabam por saldar o IVA antes de receber pelos serviços. “Atendendo ao seu carácter inovador, o Governo optou por  introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA  com um volume de negócios anual até 500 mil euros,  e que não beneficiem de isenção do imposto”, lê-se no preâmbulo da lei.

“Com a criação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais”, segundo o mesmo documento. Quem aderir ao regime terá que permanecer nele durante dois anos, sendo que as sociedades terão sempre que regularizar os valores em falta no máximo em 12 meses.

Recorde-se que não será necessário que as empresas autorizem o acesso directo às suas contas bancárias, como estava previsto. A garantia foi dada ao Jornal de Negócios no início de Maio por Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica o abandono desta cláusula com a intenção do Governo em criar o mínimo de restrições à adesão das empresas.

Fonte: Jornal de Negócios