segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal no Primavera


A Primavera Business Software Solutions publicou recentemente atualizações ao seu software de Recursos Humanos, de modo a facilitar o pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal. Por pagamento fracionado entenda-se o pagamento de metade do valor destes subsídios de forma diluída ao longo do ano, e a outra metade nos prazos legais previstos.
Para configurar o Primavera de modo a responder as estas novas obrigações proceda da seguinte forma:
1. No Administrador em "Recursos Humanos>Parâmetros do Exercício>Subs. Férias e Natal" nos campos: "Percentagem a pagar em cada tranche" coloque o valor 4,17 ( (100/2)/12=50/12=4,17). No campo "Mès de processamento p/defeito" deve colocar o mês "0":




2. Caso existam funcionários que não pretendam receber os subsídios de forma fracionada, deve aceder ao Primavera , abrir a ficha desses funcionários e proceder às seguintes alterações:
  • Na ficha de funcionário, selecionar o separador "Subsídios e Férias"
  • No campo "Dias a Pagar", introduzir os respetivos dias de direito de cada um dos subsídios
  • Indicar o mês de processamento do subsídio de férias. Para o subsídio de Natal não existe esse campo na ficha, assim sendo se efetuar um processamento do Subsídio de Natal para estes funcionários ele assumirá o valor total do subsídio, independentemente do mês de processamento.


3. Terminadas as configurações, pode agora efetuar o processamento através das opções de processamento automático ou manual:




quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Atualização das Taxas de IRS para 2013 no Primavera

A Primavera BSS disponibilizou no dia 15 de Janeiro o ficheiro para carregamento das taxas de IRS de 2013 aplicáveis ao domicílio fiscal "Continente".

Utilizando este ficheiro pode atualizar de forma fácil as taxas de IRS no seu ERP Primavera, procedendo do seguinte modo:

1. Abrir o Administrador Primavera

2. No Administrador selecionar "Recursos Humanos>Importação da Tabela de IRS":





3. Aparece então o seguinte ecrã:


Neste ecrã deve efetuar as seguintes ações:

  • No campo "Domicílio Fiscal" selecione o domicílio fiscal para o qual está a fazer a importação das taxas: Continente, Açores ou Madeira.
  • No campo "Ano" deve estar indicado o ano a que se referem as taxas
  • Selecione as empresas que pretende atualizar. Pode utilizar a opção "Selecionar todas as empresas" para selecionar automaticamente todas as empresas.
  • Selecione a opção "Atualizar Ano das taxas nos parâmetros" para passar a utilizar as taxas do ano 2013 no processamento
  • Indique o ficheiro para importação, disponibilizado pela Primavera. Este ficheiro deve ter a extensão .irs
  • Para finalizar prima o botão "Importar".

No final deverá receber uma mensagem indicando que o processo foi concluído com sucesso. Pode então abrir a sua empresa no ERP e conferir que a tabela de IRS foi atualizada.


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Nova Obrigação Fiscal: Declaração Mensal de Remunerações


A partir de 1 de janeiro de 2013, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

O cumprimento desta nova obrigação possibilita à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira a obtenção de informação mensal, que até agora apenas era possível obter anualmente através da declaração Modelo 10. Com a publicação da portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro de 2012, é aprovada a Declaração Mensal de Remunerações que deve ser entregue à AT, por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças e/ou da Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, as retenções na fonte e as outras deduções.

Ver a portaria em http://goo.gl/3xgKE 

Obrigatoriedade de caixa postal eletrónica para sujeitos passivos


Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2013, foi estabelecido que os sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território nacional e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do IVA, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica e a comunicá-la à AT - Administração Tributária. Para tal, têm um prazo de apenas 30 dias, a contar da data de início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA. Anteriormente, apenas estava prevista a obrigatoriedade da sua comunicação à AT, mas não estava estabelecido nenhum prazo para o fazer.

Adicionalmente, os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, cumpriam já os requisitos para a constituição e comunicação de caixa postal eletrónica, têm até 31 de janeiro de 2013 para completar os procedimentos de criação da mesma e comunicação à entidade competente.

A falta de comunicação (ou a comunicação fora do prazo legal) da adesão à caixa postal eletrónica será punida com coima entre 50 e 250 euros.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Resumo das Alterações Fiscais para o Ano de 2013


Decreto-Lei 197/2012 (Alterações fiscais em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

  • A emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem;
  • Nos casos de vendas inferiores a mil euros e prestações de serviços de valor inferior a 100 euros é possível emitir uma versão simplificada da fatura, que dispensa a menção do número de contribuinte do adquirente;
  • Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respetivos adquirentes ou destinatários. Para tal, foi eliminado em todas as disposições do Código do IVA a expressão “fatura ou documento equivalente”, passando a prever-se apenas a expressão “fatura”;
  • A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente (ou destinatário que não seja sujeito passivo) é obrigatória nas faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros;
  • Prazos de emissão das Faturas
    • Até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, ou seja, nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente e nas prestações de serviços, no momento da sua realização;
    •    Até ao 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis no território de outro Estado membro;
    •   Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efetuada, bem como no caso em que o pagamento coincide com o momento em que o imposto é devido.
  • Uniformização de menções relativas aos regimes especiais de IVA:
    •  Nas situações de elaboração de faturas em substituição do adquirente dos bens ou serviços passa ser obrigatória a menção “Autofaturação”
    •  Nas situações de inversão do sujeito passivo, deverá ser alterada a designação “IVA devido pelo adquirente” para “IVA – autoliquidação”
    •  Nos regimes especiais de exigibilidade do IVA (empreitadas e subempreitadas de obras públicas, cooperativas agrícolas e serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias), deverá ser alterada a expressão “IVA devido e exigível no pagamento” para “Exigibilidade de caixa”
    •  No regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, passa a ser obrigatórias as seguintes menções:
      • “Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”
      • “Regime da margem de lucro – Objetos de arte”
      • “Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades”
    • No regime especial do ouro para investimento, passa a ser obrigatória a menção “IVA  – Autoliquidação”. 


Decreto-Lei 198/2012

  • Comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica em tempo real (Faturação eletrónica) ou pela extração de informação a partir do ficheiro SAF-T PT, a enviar até ao dia 25 do mês seguinte. Aplicável a todas as empresas exceto as que se encontram no regime de isenção de IVA ou com atividade isenta. Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013.
  • Comunicação prévia dos elementos constantes dos documentos de transporte. Aplicável aos sujeitos passivos com volume de negócios, para efeitos de IRC ou IRS, superior a 100.000 €. Entrada em vigor em 1 de Maio de 2013.


Intrastat
Submissão do ficheiro via webInq.

Sobretaxa de IRS
Sobretaxa de IRS de 3,5% processada mensalmente com o vencimento e também com o processamento por duodécimos dos subsídios de férias/natal. Alterações fiscais em vigor em 1 de Janeiro de 2013.

Nova versão do módulo de Logística e Tesouraria Primavera em resposta às obrigações fiscais para 2013


A Primavera lançou recentemente uma atualização do seu módulo de Logística e Tesouraria, de modo a suportar as novas obrigações fiscais a que as empresas passam a estar sujeitas em 2013. Esta versão inclui também algumas melhorias e funcionalidade importantes.

Alteração de Documentos

  •  Novo tipo de documento “Fatura Simplificada”. A emissão deste documento só é permitida até um determinado montante (na generalidade dos casos 100€). Sempre que esse montante seja ultrapassado, o sistema não só inibe a possibilidade de emitir o documento “fatura simplificada”, como sugere a emissão do documento “fatura”;
  • Criação de um novo tipo de documento “Fatura/Recibo”, com designação fiscal “Fatura”, por cópia do atual documento VD (Venda-a-Dinheiro). 

Emissão do Ficheiro SAF-T(PT) a partir do módulo de vendas


De modo a responder à obrigatoriedade mensal de comunicação de faturas, no âmbito do Decreto-Lei nº 198/2012, foram introduzidas melhorias na emissão do ficheiro SAF-T(PT). A emissão deste ficheiro passa também a ser possível através do módulo de vendas (embora continue igualmente a ser possível imprimi-lo através do módulo das declarações fiscais).

Novo Formato Intrastat (WenInq)

Com esta nova versão a Primavera implementa as alterações definidas pelo INE para o ficheiro Intrastat, passando a utilizar o formato que a AT (Autoridade Tributária) designa WebInq.

Alterações mo módulo de Declarações Fiscais

Este módulo passa a incluir as seguintes declarações:
  • Declaração de introdução no consumo referente ao IEC;
  • Simulação de declarações para o Ecovalor.

Melhorias diversas nas explorações correspondentes aos Resumos de Compras e de Vendas


  • Nova grelha configurável pelo utilizador, permitindo definir as colunas a incluir na análise, a ordenação de dados e exportação para diversos formatos;
  • Possibilidade de efetuar a análise comparativa dos dados relativos a 2 anos, permitindo, por exemplo, analisar o resumo de vendas do ano atual e do ano anterior;
  • Geração de análises gráficas com base nos valores da grelha;
  • Drill-down sobre os valores apresentados, permitindo, por exemplo, ver a lista de movimentos associada aos valores apresentados na grelha;
  • Informação de contexto com elevada importância, como por exemplo o “Top 5” de Entidades, Artigos e Vendedores com maior volume de vendas/compras.

Preços de custo por Armazém/Lote e Armazém/Localização/Lote

Foi adicionada a possibilidade de controlo do preço de custo por Armazém/Lote e Armazém/Localização/Lote.

Melhorias no processo de apoio à encomenda

Foram implementadas várias melhorias no processo de Apoio à Encomenda, dentre as quais se destacam:
  • Permitir gerar documentos internos/pedidos para produção. Estes documentos podem ser emitidos para fornecedores, ou sem entidade;
  • Diferenciar o nível de stock de controlo do nível de reposição;
  • Mostrar níveis de stock por armazém;
  • Calcular o stock com base no grupo de armazéns listado, permitindo, por exemplo, excluir armazéns que não se pretendam envolver no cálculo;
  • Suportar descontos sucessivos;
  • Melhorias diversas a nível da experiência de utilização e da informação de contexto disponibilizada.

Melhorias nas opções de exploração associadas ao controlo de inventários


Esta versão disponibiliza várias melhorias ao nível de experiência de utilização e das restrições associadas à filtragem de informação, nas seguintes opções de exploração:
  • Entradas/Saídas
  • Controlo de Stocks
  • Inventários