A PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão da Declaração Mensal de Remunerações(DMR) que inclui as tipologias de rendimentos que derivam das novas instruções de preenchimento da Portaria n.º 17-A/2015 de 30 de janeiro.
A partir de 1 de janeiro de 2015 a DMR passa a incluir, para além dos códigos já existentes, as seguintes tipologias de rendimentos:
· A19: Rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos, tenham sido deslocados do seu normal local de trabalho para o estrangeiro (n.ºs 1,2 e 3 do Art. 39º-A do EBF);
· A24: “Vales Educação”, na parte que não exceda os limites referidos na parte final da alínea b) do nº 1 do artigo 2º - A do Código do IRS;
· A25: Indemnizações ou compensações auferidas, no ano da deslocação, pela mudança do local de trabalho, na parte que não exceda os limites previstos na parte final da alínea f) do nº 1 do artigo 2º-A do Código do IRS.
A descrição da tipologia A23 também foi alterada de forma a incluir os rendimentos referidos no art. 2º-A do Código do IRS.
Tendo em conta que a maioria das empresas já processou os vencimentos relativamente ao mês de janeiro, a geração da DMR com as novas tipologias não obriga ao reprocessamento dos vencimentos. Para conhecer o procedimento a realizar sugere-se a consulta do seguinte artigo: “Como processar e entregar a Declaração Mensal de Remunerações – AT (Janeiro 2015)?”.
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