- Comunicação obrigatória de faturas
As pessoas singulares e coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA ficam obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA. Essa comunicação deverá ocorrer até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura. - Comunicação de documentos de transporte
Todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000€ são obrigados a comunicar à AT os documentos de transporte antes do início do mesmo. No caso dos documentos de transporte emitidos por via eletrónica, programa informático certificado ou software produzido internamente, a comunicação à AT deve efetuar-se por meio de transmissão eletrónica de dados.
A PRIMAVERA SOFTWARE encontra-se a preparar o produto para dar resposta às novas determinações legais pelo que vimos por este meio comunicar que as alterações a introduzir serão implementadas na v8.0 e posteriores.
Sem comentários:
Enviar um comentário