sexta-feira, 16 de maio de 2014

Nova oferta PRIMAVERA para Gabinetes de Contabilidade

O PRIMAVERA Accountant Suite é a nova oferta da PRIMAVERA para Gabinetes de Contabilidade. Trata-se de uma configuração específica do PRIMAVERA Professional, que concentra  todos os módulos associados às atividades de consultoria financeira e fiscal: Contabilidade de Gestão, Recursos Humanos, Ativos e Vendas.  
É uma solução ideal para pequenos escritórios de contabilidade que pretendam uma solução completa diluindo o custo de aquisição do software. É disponibilizada em formato de subscrição semestral e está disponível para 2 postos com o valor de 450€/semestre e ainda para 4 postos (no limite) com o valor de 550€/semestre, permitindo efetuar a gestão de um máximo de 30 empresas. O valor indicado inclui os módulos referidos e o acesso a todas as atualizações que ocorram nos mesmos.


Características do PRIMAVERA Accountant Suite

Rapidez e agilidade no tratamento dos mapas de gestão
O módulo de Contabilidade de Gestão é um agilizador da atividade dos Escritórios de Contabilidade. Os inúmeros mecanismos de preenchimento automático de dados auxiliam a rápida concretização de operações como Balanço Sintético, Analítico e de Inventário; Balanço e Demonstração dos Resultados por Natureza e Funções; Preparação e Emissão dos Livros Selados, entre outros documentos contabilísticos e financeiros.
 
Gestão de remunerações e honorários
O módulo de Recursos Humanos, perfeitamente integrado com os restantes módulos da solução, permite tratar todo o tipo de obrigações inerentes a remunerações e honorários das empresas para com os seus colaboradores. Processamento de vencimentos, gestão contratual, do cadastro, férias, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), emissão de mapas oficiais obrigatórios, etc. 

Controlo do ciclo de vida dos bens das empresas
Para além da emissão de mapas legais de amortizações/depreciações, mais/menos valias e locação financeira, o módulo de gestão de Ativos permite acompanhar todo o ciclo de vida dos bens de imobilizado. Funcionalidades como registo de aquisições, simulação permanente de depreciações, cálculo do processamento de ativos, lançamento de depreciações extraordinárias (a acrescer ou a deduzir), registo de reparações, alienações e abate, fazem deste módulo uma excelente ferramenta de gestão dos bens das empresas. Esta solução dá também resposta às regras contabilísticas mais recentes, nomeadamente as IFRSs (adaptadas para Portugal através do SNC). Neste contexto dá pleno suporte ao tratamento de imparidades, bem como o registo amortizações extraordinárias, decomposição de ativos e transferências de valores entre ativos.

Controlo dos processos de venda
A área de Vendas permite-lhe acelerar (com ferramentas simples e intuitivas) as operações de venda. Desde a definição das avenças dos seus clientes e processamento mensal facilitado ao envio de cotações, registo de encomendas documentos fiscais e financeiros e comunicação com a Autoridade Tributária (AT). Suporta ainda o envio eletrónico de documentos, o que permite acelerar e tornar mais eficientes os processos administrativos. 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Prepare-se para a SEPA - Atualize o seu ERP Primavera

A partir do dia 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema de pagamentos bancários é substituído por uma nova norma designada Área Única de Pagamentos em Euros - SEPA- Single Euro Payments Area

Com este novo sistema é criada uma infraestrutura de pagamentos comum a 33 países, uniformizando os pagamentos nacionais e internacionais com implicações nas operações de Transferências a Crédito e Débitos Diretos.

A partir da data de entrada em vigor da SEPA os ficheiros de pagamentos em lote gerados no seu ERP devem ser gerados em formato XML adequado (norma ISO20022). A versão 8.10 do Primavera ERP já se encontra adaptada para estas alterações, suportando a geração dos ficheiros de pagamento a funcionários e a fornecedores.

Emissão de Ficheiro de Pagamentos a Funcionários em Formato SEPA

Para emitir ficheiros de pagamento a funcionários em formato SEPA, proceda de acordo com os seguintes passos:

1. Na Ficha da Conta Bancária da empresa associada aos pagamentos deve preencher os campos: IBAN e Swift. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB com o prefixo PT50 (i.e., IBAN = “PT50” + NIB):




2. Nas Fichas de Funcionários, Separador de Pagamentos os funcionários que recebem por transferência bancária devem ter os campos IBAN e BIC preenchidos de acordo com os dados do seu banco:





3. Após processar os vencimentos, aceda a Recursos Humanos> Salários e Honorários> Pagamentos > Pagamentos - Funcionários e processe os pagamentos. De seguida selecione os funcionários que recebem por transferência bancária e prima o botão "Emitir" para exportar os dados dos pagamentos para o formato SEPA:


4. É apresentado o assistente de emissão de pagamentos, prima o botão "Próximo" para prosseguir. No ecrã seguinte selecione "SEPA-XML" no campo Formato de Transferência. Indique a data de transferência e a localização onde pretende gerar os ficheiros de magnético. Para finalizar prima o  botão "Confirmar". O ficheiro deverá ser gerado na localização indicada.



quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Novas regras de facturação em vigor a 1 de Janeiro de 2014

Com estas novas medidas a Autoridade Tributária pretende que um maior número de empresas fique abrangida por novas regras de facturação e à utilização obrigatória de um programa de facturação certificado.

Foi publicada no dia 22 de Novembro a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:

  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
  • Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um programa de facturação multiempresa.
  • Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.


Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:

  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
  • Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.

O que acha destas novas medidas? Dê-nos a sua opinião.


Por Paulo Ferreira Pinto

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ficheiro SAF-PT - Portaria nº 274/2013

  • Primeiras três mensalidades de qualquer configuração, para contratos de 12 meses.
  • Acesso gratuito a um curso em e-elearning (disponível a partir de 1 de Janeiro de 2013)
  • Acesso ao helpdesk técnico da PRIMAVERA durante os primeiros três meses após a aquisição. Findo esse período, o suporte técnico à solução deverá ser realizado através de um dos Parceiros PRIMAVERA.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

IVA de caixa mantém-se para valores de 500 mil euros

O IVA de caixa, que permite que as empresas só paguem este imposto ao Estado depois de receberem as facturas correspondentes, mantém-se apenas para empresas com valor de facturação anual até 500 mil euros, apesar de o primeiro-ministro já ter admitido que pode alargar este regime a volumes de negócios superiores.

A alteração, publicada quinta-feira, 30 de Maio, em Diário da República, é uma das mais pedidas pelas empresas, que acabam por saldar o IVA antes de receber pelos serviços. “Atendendo ao seu carácter inovador, o Governo optou por  introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA  com um volume de negócios anual até 500 mil euros,  e que não beneficiem de isenção do imposto”, lê-se no preâmbulo da lei.

“Com a criação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais”, segundo o mesmo documento. Quem aderir ao regime terá que permanecer nele durante dois anos, sendo que as sociedades terão sempre que regularizar os valores em falta no máximo em 12 meses.

Recorde-se que não será necessário que as empresas autorizem o acesso directo às suas contas bancárias, como estava previsto. A garantia foi dada ao Jornal de Negócios no início de Maio por Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica o abandono desta cláusula com a intenção do Governo em criar o mínimo de restrições à adesão das empresas.

Fonte: Jornal de Negócios

quarta-feira, 17 de abril de 2013








Novas regras de comunicação de Documentos de Transporte

O Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto veio impor a obrigatoriedade de comunicação da emissão de Documentos de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com entrada em vigor a 1 de maio de 2013, para todos os sujeitos cujo volume de negócios no ano transato tenha sido superior a 100.000€.

Contudo, foram publicadas no dia 23 de Abril duas novas Portarias em Diário da República que adiam para o dia 1 de Julho a data de início da obrigatoriedade da comunicação dos documentos de transporte, bem como publicam alterações à estrutura do SAF-T(PT).

Poderá consultar aqui essas duas novas portarias:

  • A Portaria 161/2013 atualiza algumas das disposições que tinham sido introduzidas no regime de bens (DL 147/2003) pelo Decreto-Lei nº 198/2012, além de indicar no artigo 9º que só passa a produzir efeitos a partir de 1 de julho.
  • A Portaria 160/2013 atualiza as especificações  do ficheiro SAF-T(PT). É de salientar que a Portaria 382/2012 é revogada, pelo que o SAF-T atual constante da Portaria 1192/2009 mantém-se em vigor até ao final de junho.

  Esta comunicação deverá ser realizada antes do início do transporte e é da responsabilidade do emissor do documento de transporte. A legislação considera como documentos de transporte as Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte; Notas de Devolução e documentos equivalentes (ex. guia de Movimentação de Ativos Próprios e Guias de Consignação).

A comunicação de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira poderá ser efetuada pelas seguintes vias:


  • Em tempo real recorrendo a um WebService;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT)
  • Diretamente no Portal das Finanças
  • Através de serviço telefónico no caso de documentos processados manualmente em papel ou de inoperacionalidade do Sistema Informático.


Como comunicar através das soluções PRIMAVERA?

A PRIMAVERA disponibiliza gratuitamente a comunicação via webservice aos seus clientes com Continuity Service Agreement, o que permite efetuar em tempo real a comunicação de faturas e documentos de transporte à AT, cumprindo desta forma a legislação em vigor. 

A partir de 1 de julho de 2013 o ficheiro SAF-T (PT) assume também uma nova estrutura definida pela Portaria nº 382/2012, de 23 de novembro. A PRIMAVERA procedeu a todas as alterações necessárias ao ficheiro SAF-T (PT), podendo o mesmo ser submetido à AT para comunicação de Documentos de Transporte. 


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal no Primavera


A Primavera Business Software Solutions publicou recentemente atualizações ao seu software de Recursos Humanos, de modo a facilitar o pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal. Por pagamento fracionado entenda-se o pagamento de metade do valor destes subsídios de forma diluída ao longo do ano, e a outra metade nos prazos legais previstos.
Para configurar o Primavera de modo a responder as estas novas obrigações proceda da seguinte forma:
1. No Administrador em "Recursos Humanos>Parâmetros do Exercício>Subs. Férias e Natal" nos campos: "Percentagem a pagar em cada tranche" coloque o valor 4,17 ( (100/2)/12=50/12=4,17). No campo "Mès de processamento p/defeito" deve colocar o mês "0":




2. Caso existam funcionários que não pretendam receber os subsídios de forma fracionada, deve aceder ao Primavera , abrir a ficha desses funcionários e proceder às seguintes alterações:
  • Na ficha de funcionário, selecionar o separador "Subsídios e Férias"
  • No campo "Dias a Pagar", introduzir os respetivos dias de direito de cada um dos subsídios
  • Indicar o mês de processamento do subsídio de férias. Para o subsídio de Natal não existe esse campo na ficha, assim sendo se efetuar um processamento do Subsídio de Natal para estes funcionários ele assumirá o valor total do subsídio, independentemente do mês de processamento.


3. Terminadas as configurações, pode agora efetuar o processamento através das opções de processamento automático ou manual: