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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Atualização das tabelas de IRS para 2016



Primavera BSS disponibilizou os ficheiros para carregamento das taxas de IRS de 2016 aplicáveis ao domicílio fiscal "Continente".

As novas tabelas de retenção foram aprovadas através do Despacho n.º 6201-A/2016, que entrou em vigor no dia 11-05-2016 e são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma.

Desta forma, antes de efetuar o processamento do mês de Maio deverá proceder à atualização das taxas. Para este efeito proceda da seguinte forma:

1. Comece por obter os ficheiros com as novas taxas de IRS, utilizando um dos links abaixo, de acordo com a sua versão do ERP Primavera:
 Estes links apontam para ficheiros de extensão .zip, que devem ser descomprimidos antes da utilização.

2. Abra o Administrador Primavera

3. No Administrador selecione "Recursos Humanos>Importação da Tabela de IRS":





3. Aparece então o seguinte ecrã:




Neste ecrã deve efetuar as seguintes ações:

  • No campo "Domicílio Fiscal" selecione o domicílio fiscal para o qual está a fazer a importação das taxas: Continente, Açores ou Madeira. Neste caso é continente.
  • No campo "Ano" deve estar indicado o ano a que se referem as taxas
  • Selecione as empresas que pretende atualizar. Pode utilizar a opção "Selecionar todas as empresas" para selecionar automaticamente todas as empresas.
  • Selecione a opção "Atualizar Ano das taxas nos parâmetros" para passar a utilizar as taxas do ano 2016 no processamento
  • Indique o ficheiro de importação, anteriormente descarregado. Este ficheiro deve ter a extensão .irs
  • Para finalizar prima o botão "Importar".

No final deverá receber uma mensagem indicando que o processo foi concluído com sucesso. Pode então abrir a sua empresa no ERP e conferir que a tabela de IRS foi atualizada.

Em caso de dúvida contacte-nos.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Declaração de Remunerações: Novas validações e processo de rejeição


Tal como avançado pelo Instituto de Segurança Social, vai ser implementado, a partir de maio de 2016 e em três fases distintas, o  processo de rejeição de Declarações de Remunerações(DR) que apresentem erros no seu preenchimento.

Até agora, mesmo não passando algumas validações, as declarações eram aceites, sendo depois enviado um relatório de alertas, o que deixará de acontecer a partir de 1 de maio (passam a ser rejeitadas).

No que se refere concretamente à segunda fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de junho (com a entrega da declaração relativa ao mês de maio), serão associadas sanções de rejeição a duas validações que já são atualmente suportadas no módulo de Recursos Humanos mediante configuração (opcional).

Nomeadamente, referimo-nos às seguintes validações:

  1. Número de dias de trabalho declarado relativamente a determinado(s) funcionário(s), com valor diferente de 0,5 (meio dia), sendo solicitada a respetiva regularização/correção;
  2. Na DR de um determinado mês de referência, só poderem constar remunerações (positivas ou negativas) para o próprio mês ou para o mês imediatamente anterior. Todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a outros meses devem constar de DR autónomas.

Como Configurar o seu ERP Primavera

Para validar se o seu ERP Primavera se encontra corretamente configurado aceda a Declarações Fiscais|Recursos Humanos|Mapas Oficiais|Segurança Social - Declaração de Remunerações e verifique no separador "Parametrizações", se as opções assinaladas na imagem se encontram selecionadas:


A PRIMAVERA informou ainda que irá disponibilizar, para a entrega da DR em junho, versões do módulo de Recursos Humanos em que essas configurações passam a ser obrigatórias e não opcionais. Contudo, essa alteração será apenas disponibilizada nas versões 9.15 e 9.15 Public Sector.

Qualquer dúvida  contate-nos.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Nova versão da Declaração Mensal de Remunerações

A PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão da Declaração Mensal de Remunerações(DMR) que inclui as tipologias de rendimentos que derivam das novas instruções de preenchimento da Portaria n.º 17-A/2015 de 30 de janeiro.

A partir de 1 de janeiro de 2015 a DMR passa a incluir, para além dos códigos já existentes, as seguintes tipologias de rendimentos:
·         A19: Rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos, tenham sido deslocados do seu normal local de trabalho para o estrangeiro (n.ºs 1,2 e 3 do Art. 39º-A do EBF);
·         A24: “Vales Educação”, na parte que não exceda os limites referidos na parte final da alínea b) do nº 1 do artigo 2º - A do Código do IRS;
·         A25: Indemnizações ou compensações auferidas, no ano da deslocação, pela mudança do local de trabalho, na parte que não exceda os limites previstos na parte final da alínea f) do nº 1 do artigo 2º-A do Código do IRS.  

A descrição da tipologia A23 também foi alterada de forma a incluir os rendimentos referidos no art. 2º-A do Código do IRS.
Tendo em conta que a maioria das empresas já processou os vencimentos relativamente ao mês de janeiro, a geração da DMR com as novas tipologias não obriga ao reprocessamento dos vencimentos. Para conhecer o procedimento a realizar sugere-se a consulta do seguinte artigo: Como processar e entregar a Declaração Mensal de Remunerações – AT (Janeiro 2015)?”.