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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Declaração de Remunerações: Novas validações e processo de rejeição


Tal como avançado pelo Instituto de Segurança Social, vai ser implementado, a partir de maio de 2016 e em três fases distintas, o  processo de rejeição de Declarações de Remunerações(DR) que apresentem erros no seu preenchimento.

Até agora, mesmo não passando algumas validações, as declarações eram aceites, sendo depois enviado um relatório de alertas, o que deixará de acontecer a partir de 1 de maio (passam a ser rejeitadas).

No que se refere concretamente à segunda fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de junho (com a entrega da declaração relativa ao mês de maio), serão associadas sanções de rejeição a duas validações que já são atualmente suportadas no módulo de Recursos Humanos mediante configuração (opcional).

Nomeadamente, referimo-nos às seguintes validações:

  1. Número de dias de trabalho declarado relativamente a determinado(s) funcionário(s), com valor diferente de 0,5 (meio dia), sendo solicitada a respetiva regularização/correção;
  2. Na DR de um determinado mês de referência, só poderem constar remunerações (positivas ou negativas) para o próprio mês ou para o mês imediatamente anterior. Todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a outros meses devem constar de DR autónomas.

Como Configurar o seu ERP Primavera

Para validar se o seu ERP Primavera se encontra corretamente configurado aceda a Declarações Fiscais|Recursos Humanos|Mapas Oficiais|Segurança Social - Declaração de Remunerações e verifique no separador "Parametrizações", se as opções assinaladas na imagem se encontram selecionadas:


A PRIMAVERA informou ainda que irá disponibilizar, para a entrega da DR em junho, versões do módulo de Recursos Humanos em que essas configurações passam a ser obrigatórias e não opcionais. Contudo, essa alteração será apenas disponibilizada nas versões 9.15 e 9.15 Public Sector.

Qualquer dúvida  contate-nos.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Nova versão da Declaração Mensal de Remunerações

A PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão da Declaração Mensal de Remunerações(DMR) que inclui as tipologias de rendimentos que derivam das novas instruções de preenchimento da Portaria n.º 17-A/2015 de 30 de janeiro.

A partir de 1 de janeiro de 2015 a DMR passa a incluir, para além dos códigos já existentes, as seguintes tipologias de rendimentos:
·         A19: Rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos que, no ano a que respeitam os rendimentos, tenham sido deslocados do seu normal local de trabalho para o estrangeiro (n.ºs 1,2 e 3 do Art. 39º-A do EBF);
·         A24: “Vales Educação”, na parte que não exceda os limites referidos na parte final da alínea b) do nº 1 do artigo 2º - A do Código do IRS;
·         A25: Indemnizações ou compensações auferidas, no ano da deslocação, pela mudança do local de trabalho, na parte que não exceda os limites previstos na parte final da alínea f) do nº 1 do artigo 2º-A do Código do IRS.  

A descrição da tipologia A23 também foi alterada de forma a incluir os rendimentos referidos no art. 2º-A do Código do IRS.
Tendo em conta que a maioria das empresas já processou os vencimentos relativamente ao mês de janeiro, a geração da DMR com as novas tipologias não obriga ao reprocessamento dos vencimentos. Para conhecer o procedimento a realizar sugere-se a consulta do seguinte artigo: Como processar e entregar a Declaração Mensal de Remunerações – AT (Janeiro 2015)?”.