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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Starter Easy – Contribuição sobre sacos plásticos leves

Decorrente da publicação da Lei n.º 82-D/2014, com regulamentação dada pela Portaria n.º 286-B/2014, que introduziu o novo regime de contribuição sobre os sacos plásticos leves, a PRIMAVERA disponibilizou uma versão do produto Starter Easy com a funcionalidade que permite dar resposta a esta alteração.

Para dar resposta a este regime é necessário configurar um artigo com contribuição sobre sacos plásticos leves, realizando os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador | <Selecionar Empresa> | Logística e Tesouraria | Parâmetros da Empresa;
  2. Nas Vendas | Editor, configurar os parâmetros indicando o valor da contribuição e a menção a constar nos documentos;
  3. Aceder à ficha dos artigos e no separador Geral indicar que o artigo está sujeito a esta contribuição.

Todos os cálculos serão efetuados automaticamente, sendo apresentados nos documentos no quadro de resumo de impostos.

 

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Como adicionar moradas alternativas a clientes e Fornecedores

No Primavera pode registar moradas alternativas para as diversas entidades de modo a facilitar o seu uso no momento da emissão dos documentos de venda ou compra.

1) Registar a morada alternativa 

1.1) No ERP Primavera aceda à ficha da entidade pretendida (Clientes -  Vendas|Clientes ou Fornecedores  -  Compras|Fornecedores). Identifique a entidade e seleccione o tabulador "Moradas".

1.2) Na secção superior deverá indicar a morada comercial da entidade. Na grelha inferior deverá indicar as moradas alternativas da entidade.

1.3) Para inserir uma nova morada deverá fazer duplo-clique na coluna "Código" de modo a que esta fique em formato editável. Indicar os dados das moradas alternativas.


2) Utilizar as moradas alternativas

2.1) No ERP Primavera aceda ao editor pretendido (Compras ou vendas)
2.2) Identifique a entidade pretendida
2.3) No tabulador "Carga|Descarga", secção "Descarga" seleccionar a morada pretendida (Comercial, faturação ou uma das alternativas)




quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Novas regras de facturação em vigor a 1 de Janeiro de 2014

Com estas novas medidas a Autoridade Tributária pretende que um maior número de empresas fique abrangida por novas regras de facturação e à utilização obrigatória de um programa de facturação certificado.

Foi publicada no dia 22 de Novembro a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação. As principais alterações são:

  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
  • Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um programa de facturação multiempresa.
  • Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.


Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:

  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
  • Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.

O que acha destas novas medidas? Dê-nos a sua opinião.


Por Paulo Ferreira Pinto